ATO 261/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00261, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00463, RESOLVE: 1. CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trin...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00261, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00463, RESOLVE: 1. CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a MARIZE LEONICIO SOUTO, na condição de cônjuge separada de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, e Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada beneficiária, a ALINE DE OLIVEIRA SOUZA, na condição de companheira, e, até o implemento da idade limite, a DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUTO, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor LUIS PAULO SOUTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro nos art. 23, caput, § 1º, 2º, 3º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os art. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, § 2º, e 77, V, "c", 4 e 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 26.04.2020, data do óbito. 2. A pensão concedida à companheira cessará a partir de 26.04.2035, nos termos da legislação mencionada no item anterior. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente