PORTARIA 232/2020

Dispõe sobre Utilização de Sistema Infojud para conferência de Endereços

Autor principal: 3. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA 232/2020 3. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-09-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre Utilização de Sistema Infojud para conferência de Endereços PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00232, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre Utilização de Sistema Infojud para conferência de Endereços A EXCELENTÍSSIMA DRA. FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUÍZA FEDERAL TITULAR, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, a existência de comando constitucional no sentido de que no âmbito judicial são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVII da CF); CONSIDERANDO, as dificuldades impostas pela pandemia de Covid19, especialmente no cumprimento de ordens judiciais através dos Srs. Oficiais de Justiça, cuja intensa exposição ao público externo, se colocam em risco de contaminação e de se tornarem vetores potenciais de transmissão da doença; CONSIDERANDO, a Portaria JFRJ-PGD-2020/00023, de 3 de agosto de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, a grande quantidade de mandados de citação já expedidos e represados na Central de Controle de Mandados, aguardando distribuição e cumprimento; CONSIDERANDO, a parcela estatística e histórica de não cumprimento de mandados de citação por questão de alteração de endereço ou endereço incorreto no cadastro enviado pelas partes Exequentes; CONSIDERANDO, a funcionalidade de verificação de dados de endereços de parte no sistema Infojud no qual a 03VFEF tem acesso através de convênio realizado pelo E. TRF2 - Região. RESOLVE, I - Deverão os servidores da secretaria desta 3ª VFEF realizar consulta prévia no sistema Infojud, através do CPF das partes Executadas indicados no sistema eProc, visando comparação entre os endereços cadastrados nos sistemas; II - Certificar nos autos a informação do endereço divergente, se for o caso; III - Solicitar a devolução pela SEMCI de mandado de citação ainda não cumprido, no caso de verificação de divergência de endereços. IV - Expedir novo mandado de citação com a indicação do endereço constante do sistema Infojud. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral de Justiça Federal - 2ª Região, para ciência. FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130466
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