PORTARIA 243/2020

Dispõe sobre Desarquivamento de processo físico perante a 27a Vara Federal do Rio de Janeiro

Autor principal: 27. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA 243/2020 27. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-09-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre Desarquivamento de processo físico perante a 27a Vara Federal do Rio de Janeiro PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00243, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre Desarquivamento de processo físico perante a 27a Vara Federal do Rio de Janeiro CONSIDERANDO que o Juízo da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encontra-se em regime de teletrabalho em virtude das medida de contenção ao contágio pelo novo coronavírus SARS CoV2 implementadas por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO a impossibilidade de manuseio de autos físicos, o que compromete a logística para desarquivamento e remessa a este Juízo, CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial de partes e advogados, CONSIDERANDO a existência de ferramentas de informática que podem contornar a problemática instaurada, CONSIDERANDO a existência de requerimento de desarquivamento de autos físicos formulado a este Juízo, CONSIDERANDO que os requerimentos de desarquivamento de autos físicos não se relacionam, em regra, à fase cognitiva, mas exclusivamente à executiva, RESOLVE a Juíza Federal Titular da 27a Vara Federal do Rio de Janeiro, Dra Geraldine Pinto Vital de Castro, editar a seguinte Portaria, para regulamentar a sistemática de absorção e atendimento aos requerimentos de desarquivamento de autos físicos que tramitaram no sistema processual Apolo e nele foram baixados e arquivados. Art. 1o. É dispensada a apresentação de petição nos autos físicos do processo que se pretende seja desarquivado, que tenha tramitado, sido baixado e arquivado no sistema processual Apolo, enquanto em vigor os atos normativos que disciplinam o regime geral de teletrabalho, imposto pela pandemia da COVID-19. I. A manifestação de desarquivamento deverá ser formalizada por um dos seguintes canais de atendimento: a. Whatsapp institucional: (21) 99900-5654 b. E-mail: [email protected] II. Admite-se como pedido aquele formulado com o manifesto conteúdo de interesse no desarquivamento. Art. 2o. O desarquivamento que se destine à formulação de requerimentos pertinentes à fase de cumprimento de sentença deverão ser veiculados em autos próprios, de natureza eletrônica, no sistema processual eproc. I. O requerimento será formulado mediante o ajuizamento de ação da classe de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, que dispensa o pagamento de custas judiciais. II. O requerente deverá juntar todas as cópias que possua do processo físico a que se refere o desarquivamento. III. A Secretaria do Juízo juntará aos autos todos os documentos eletrônicos porventura produzidos por este Juízo, pelo TRF2, pelo STJ e pelo STF nos autos do processo físico em desarquivamento. IV. No cadastro da ação junto ao sistema processual eproc, deverá o requerente lançar as seguintes informações nos campos pertinentes: a. No campo "desejo entrar com a ação em", deverá constar "Rio de Janeiro"; b. No campo "rito", será marcada a opção "rito ordinário (comum)"; c. No campo "classe processual", deverá constar "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"; d. No campo "processo originário", deverá constar o número 50398041720204025101, para que haja direcionamento a esta 27a Vara Federal do Rio de Janeiro. O número do processo em referência é apenas ferramenta administrativa do Juízo para possibilitar a distribuição excepcional de pretensão advinda de processo físico arquivado, cujo ato de desarquivamento encontra-se com óbice material temporário; e. Distribuída a ação, a Secretaria do Juízo deverá ser informada acerca do número de autuação gerado, através de um dos canais descritos nas alíneas do inciso I do art. 1o. Ato contínuo, deverá a Secretaria do Juízo substituir a referência ao processo originário pelo número do processo em desarquivamento do sistema processual Apolo. Art. 3o. Concluídos os procedimentos acima, a ação distribuída, com as peças necessárias para o conhecimento do pedido formulado com referência ao processo físico em desarquivamento, tramitará regularmente, tal como fosse o próprio processo físico desarquivado. Art. 4o. Encerrada a tramitação e resolvida a questão que motivou o desarquivamento, a íntegra das peças eletrônicas geradas deverá ser salva no sistema processual Apolo, vinculada ao processo a que se refere o desarquivamento. A ação de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública deverá ser, então, baixada e arquivada no sistema processual eproc, no qual terá tramitado. GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO JUÍZA FEDERAL TITULAR CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130468
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27. Vara Federal (Rio de Janeiro)
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