PORTARIA 247/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 30/09/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Resende) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 247/2020 1. Vara Federal (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-09-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 30/09/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166 e JFRJ-POR-2020/00209). PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00247, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 30/09/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166 e JFRJ-POR-2020/00209). O EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CRIMINAL DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais, - CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a necessidade de distanciamento social para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); - CONSIDERANDO que a PORTARIA JFRJ-PGD-2020/00024 dispôs que o restabelecimento das atividades essenciais presenciais nas Subseções Judiciárias poderá ocorrer a partir de 14 de setembro de 2020, desde que haja aprovação das áreas e condições de biossegurança pela unidade de atenção à saúde e a autorização da Direção do Foro por meio de ato específico. E, deverão ser restabelecidos inicialmente, em áreas e condições de biossegurança aprovadas pela unidade de atenção à saúde, apenas os seguintes serviços: I - perícias médicas administrativas e judiciais; II - primeiro atendimento, quando for impossível de ser realizado o atendimento virtual; III - audiências, quando for impossível a realização remota do ato; e IV - atividades administrativas essenciais que exijam o manuseio de itens físicos; - CONSIDERANDO que, para as demais atividades, não especificadas acima, ainda permanecem vigentes a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017 TRF2, que estabeleceu o trabalho remoto, no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, até o dia 19/12/2020; - CONSIDERANDO que a RECOMENDAÇÃO 68 CNJ estabeleceu em seu art. 2º que o art. 15 da RECOMENDAÇÃO 62 CNJ, passasse a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação"; - CONSIDERANDO todas as PORTARIAS já editadas, por este juízo, quanto à suspensão em questão: JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166 e JFRJ-POR-2020/00209; - CONSIDERANDO que a última PORTARIA, a de nº JFRJ-POR-2020/00209, já havia prorrogado, até 31/08/2020, os efeitos da primeira PORTARIA, a de nº JFRJ-PSG-2020/00019; - CONSIDERANDO, por fim, que ainda subsistem os motivos que justificaram a edição da nossa primeira PORTARIA, a de nº JFRJ-PSG-2020/00019. RESOLVE: Art. 1º. TORNAR PÚBLICA que foi prorrogada, mais uma vez, a suspensão, desta feita até 30/09/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, podendo, contudo, tal data vir a ser modificada caso haja a retomada das total das atividades presenciais na Subseção de Resende. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas nas PORTARIAS JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166 e JFRJ-POR-2020/00209. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/09/2020. Art. 4º. Dúvidas quanto aos termos desta Portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para endereço eletrônico da 1ª Vara Federal de Resende ([email protected]) ou pelo WhatsApp Institucional (21) 97174-1087. Art. 5º. Encaminhe-se uma cópia da presente ao Eg. Ministério Público Federal. Art. 6º. Junte-se ao Processo Administrativo JFRJ-ADM-2020/00146. Acoste-se uma cópia da presente aos processos identificados nesta fase processual, seja no sistema e-proc seja no sistema SEEU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO Juiz Federal Titular - 1ª VF e JEF Adjunto Criminal Federal - Resende CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130469 |
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TRF 2ª Região |
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CORONAVÍRUS 1. Vara Federal (Resende) PORTARIA 247/2020 |
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Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 30/09/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166 e JFRJ-POR-2020/00209). |
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