PORTARIA DIRFO 1/2017
Dispõe sobre a estimativa de receitas e despesas para o Exercício de 2017 e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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PORTARIA DIRFO 1/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-02-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estimativa de receitas e despesas para o Exercício de 2017 e dá outras providências. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00001 de 10 de janeiro de 2017 O DOUTOR JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas voltadas à redução dos gastos públicos; CONSIDERANDO que a administração pública deve se pautar nos princípios da economicidade e eficiência (arts. 37 e 70, da Constituição da República Federativa do Brasil), entendidos sob a ótica orçamentária como a maior realização do interesse público com o mínimo de recursos; CONSIDERANDO que o planejamento consiste em ferramenta essencial e obrigatória, voltada ao alcance do interesse público; CONSIDERANDO a Portaria Nº. JFES-POR-2016/00033, que adota medidas voltadas ao contingenciamento de despesas relativas à capacitação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO que, além das medidas descritas na Portaria Nº. JFES-POR-2016/00033, foram realizadas outras providências voltadas à redução de custos, as quais estão descritas no Anexo C desta Portaria; CONSIDERANDO o constante aperfeiçoamento das medidas de alocação de recursos; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a realização de levantamento de estimativa de despesas para o exercício de 2017, de forma individualizada por unidade administrativa, nos termos dessa Portaria. Parágrafo único. Para fins dessa Norma, por unidade administrativa entende-se Núcleo, Coordenadoria e Secretaria Geral. Art. 2º. Cada unidade administrativa deverá encaminhar ao Núcleo de Administração e Finanças - NAF, até o dia 06 de fevereiro de 2017, impreterivelmente, levantamento detalhado das despesas estimadas para o exercício de 2017. § 1º. O levantamento a que se refere o caput deverá ser prestado, obrigatoriamente, por meio do preenchimento do Anexo B desta Portaria. § 2º. O encaminhamento do levantamento deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, conforme modelo de memorando constante do Anexo A. § 3º. Na hipótese inobservância do § 2º deste artigo, o Núcleo de Administração e Finanças deverá devolver a informação prestada sem observância das formalidades cabíveis, para fins de adequação e reenvio, pelo remetente. § 4º. Após o recebimento dos dados apresentados por todas as Unidades Administrativas, o Núcleo de Administração e Finanças os encaminhará à Secretaria Geral, com as devidas críticas, até 06 de março de 2017. Art. 3º. Inclui-se no conceito de despesa, para fins dessa Portaria: I - as decorrentes dos valores anuais de compras diretas (dispensa, inexigibilidade e suprimento de fundos) e contratações de serviços contínuos, computando-se as repactuações, reajustes e pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores; II - passagens aéreas; III - capacitação e treinamento; Parágrafo único. O Núcleo de Contratações deverá fornecer as informações de que dispõe, quando solicitados pelas demais unidades administrativas, a fim de auxiliá-las no cumprimento desta Portaria. Art. 4º. Não deverá ser informada a estimativa de despesas com materiais de consumo ou patrimônio, sendo tais dados de responsabilidade das respectivas áreas competentes. Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Administração e Finanças: I - coletar os dados de materiais de consumo e patrimônio da Seção de Material e Seção de Patrimônio, respectivamente, para fins de cumprimento do art. 2º; II - discriminar o quantitativo de recursos orçamentários executados e pagos no exercício 2016; III - informar a estimativa de receitas previstas para o Exercício de 2017. Art. 5º. Compete ao Núcleo de Segurança e Transportes informar, além dos dados previstos no Anexo B desta Portaria, a previsão de bens voltados à manutenção da frota de veículos da Seccional. Art. 6º. Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação informar, além dos dados previstos no Anexo B desta Portaria, acerca da estimativa de despesas com aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. Para fins de atendimento do caput, inclui-se no conceito de equipamento de tecnologia da informação aparelhos de videoconferência. Art. 7º. Sem prejuízo da necessidade da obrigatoriedade de informação acerca da estimativa de capacitação, de responsabilidade de cada unidade administrativa, compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas informar a estimativa de despesa com ações de capacitação obrigatórias, bem como aquelas de iniciativa da Seção de Desenvolvimento de Pessoas. Art. 8º. Compete ao Núcleo de Obras e Manutenção informar o consumo de energia elétrica e água previsto para o exercício de 2017. Art. 9º. Recebidos os dados do Núcleo de Administração e Finanças, nos termos do art. 2º, § 4º, a Secretaria Geral os submeterá à Direção do Foro. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. José Eduardo do Nascimento Juiz Federal Diretor do Foro RECEITA ANUAL DESPESA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130471 |
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