PORTARIA DIRFO 31/2020

Altera a redação do artigo 7º e seus parágrafos, da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 31/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-09-10T00:00:00Z Português Altera a redação do artigo 7º e seus parágrafos, da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00031, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, resolve: Art 1º. Alterar a redação do artigo 7º e seus parágrafos, da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, que passam a vigorar com o seguinte texto: "Art. 7º. As audiências ocorrerão nas salas especificamente preparadas para tal fim, com início das 10h às 17h, na Sede Administrativa, nos Fóruns da Av. Rio Branco e Desembargadora Federal Marilena Franco. §1° As audiências de custódia, na capital, quando necessárias, serão realizadas das 9h até às 10h, em dias úteis, na sala especificamente preparada para esse fim, no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, observando-se a escala das unidades judiciárias responsáveis pelo ato. Nos finais de semana, nos feriados e durante o recesso forense, serão realizadas no mesmo local, com início das 14h às 15h, mediante contato prévio da unidade judiciária plantonista com o agente de segurança de plantão, tão logo o ato seja designado, para que o mesmo possa tomar as providências administrativas necessárias para viabilizar a realização da audiência de custódia agendada. §2° As audiências das varas federais criminais e dos juizados especiais federais da capital serão realizadas pela unidade judiciária respectiva, de acordo com escala sequencial e ascendente de utilização (anexo B) das estruturas disponibilizadas no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, a ser atualizada pela Direção do Foro, sem prejuízo da utilização das demais salas de audiências localizadas na Sede Administrativa (audiências híbridas, somente) e no Fórum da Avenida Rio Branco, caso haja datas não utilizadas pelas varas cíveis e que não haja participação de réus presos. Essas últimas salas também poderão ser utilizadas pelas unidades judiciárias da Região Metropolitana, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. §3° A escala de utilização mencionada no parágrafo anterior, referente ao Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, poderá ser alterada de comum acordo entre as unidades judiciárias, desde que seja em relação a todas as audiências agendadas para o respectivo dia, de modo a evitar confluência de magistrados e servidores nos ambientes de espera, devendo tal alteração ser comunicada à Seção de Serviços Operacionais - Venezuela, com antecedência de 2 (dois) dias, por mensagem eletrônica à [email protected]." Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130557
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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