| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00280, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 4.374/2020 - TCU - 2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.789/2019-2, e o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00787, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00253, de 06.05.2015, publicado no D.J.e em 11.05.2015, que trata da aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do servidor ROBERTO CAMARA OLIVEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 11.05.2015, em cumprimento ao item 9.3.2. do Acórdão nº 4.374/2020 - TCU - 2ª Câmara, mantendo-se os efeitos financeiros a partir de 01.11.2019, em face da ciência do servidor acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00085, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 16.03.2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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