| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00404, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APLICAR, na forma do art. 127, I, e art. 145, II, ambos da Lei nº 8.112/90 e nos termos da Decisão TRF2-DCS-2020/00074, a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Gláucia Coutinho Gomes dos Santos (matrícula nº 12.812) e à servidora Ana Lucia Bortolon do Valle (matrícula nº 15.212), em acolhimento ao Relatório nº JFRJ-REL-2020/00057, formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concluiu, em consonância às provas dos autos, pela prática de infração disciplinar pelas sindicadas, por descumprimento do dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo" (art. 116, I, da Lei nº 8.112/90), o que deverá constar de seus assentamentos funcionais.]
DETERMINAR, nos termos da Decisão TRF2-DCS-2020/00074, quanto ao Sr. Antônio Augusto Pereira, exonerado pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00229, de 17/07/2020, seja promovida anotação em seus assentamentos funcionais de que, caso estivesse em atividade, seria-lhe aplicada a penalidade de advertência, pela prática de infração disciplinar consistente no descumprimento do art. 116, I, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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