PORTARIA 318/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00318, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/04385, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto MARCELO BARBI GONÇALVES, da...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PORTARIA 318/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00318, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/04385, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto MARCELO BARBI GONÇALVES, da 6ª Vara Federal Criminal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 04.09.2020 a 08.09.2020, bem como sua prorrogação, no período de 09.09.2020 a 23.09.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016 e Resolução nº 321-CNJ, de 15.05.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130650 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00318, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/04385, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto MARCELO BARBI GONÇALVES, da 6ª Vara Federal Criminal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 04.09.2020 a 08.09.2020, bem como sua prorrogação, no período de 09.09.2020 a 23.09.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016 e Resolução nº 321-CNJ, de 15.05.2020.
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