PORTARIA DIRFO 32/2020

PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavír...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências; - a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais nos fóruns da capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; resolve: Art. 1°. Autorizar o restabelecimento das atividades presenciais nas Subseções Judiciárias de Niterói, Itaboraí, São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, em face da aprovação das condições de biossegurança pelas unidades de atenção à saúde, conforme previsão constante do art.2º, parágrafo único, da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, de 17 de agosto de 2020. Parágrafo único. A Subseção de Itaboraí mantém seu funcionamento provisório nas dependências da Subseção de Niterói (Prédio II). Art. 2º. Serão restabelecidos os seguintes serviços: I - perícias médicas administrativas e judiciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020 ; II - audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020, quando for impossível a realização remota do ato, por parte dos envolvidos ou por todos, a critério do respectivo juízo; III - primeiro atendimento, a partir do dia 28 de setembro de 2020, quando for impossível de ser realizado por meio eletrônico. §1º O agendamento das perícias será feito preferencialmente pela SESOP local, observando-se o horário de 07h às 17h. §2º A escala de audiências deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado das 10h às 17h. §3º O agendamento do primeiro atendimento será feito pela SAJ, observando-se o horário de 12h às 17h. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro