| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00273, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2020/00001, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2020/00074 - fls. 55/62).
Conforme o entendimento da Comissão, o erro cometido pelo estagiária, e não observada pela supervisora em tempo razoável, foi, ainda que de forma indireta, influenciado por determinadas circunstâncias, que delinearam o contexto de excepcionalidade no qual os acontecimentos se desenvolveram.
Dê-se ciência da presente portaria à chefia da sindicada (Subsecretaria de Atividades Judiciárias).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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