PORTARIA 350/2020

Suspende os prazos processuais nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling PORTARIA 350/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-28T00:00:00Z Português Suspende os prazos processuais nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00350, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Suspende os prazos processuais nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 956780/2020 DPU RJ/SECGABDPC RJ, por meio do qual a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro comunica a mudança física de sua sede, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais nos feitos oriundos deste Tribunal Regional Federal, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, pelo período de 15 dias, contados da data de assinatura do Ofício nº 956780/2020 DPU RJ/SECGABDPC RJ (22.09.2020), tendo em vista a necessidade de mobilização de esforços para a mudança de sede informada no mencionado documento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130737
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