| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00301, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00238, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00109, de 06.04.2020, publicado no D.O.U. em 15.04.2020, para fazer constar: "CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), até o implemento da idade limite, a PEDRO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 28.01.2020, data do óbito."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|