PORTARIA DIRFO 81/2016
PORTARIA Nº JFES-POR-2016/00081 de 14 de dezembro de 2016 O JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuições...
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2016
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PORTARIA Nº JFES-POR-2016/00081 de 14 de dezembro de 2016
O JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar;
CONSIDERANDO os termos do artigo 114 da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a divisão de trabalho equitativa entre os órgãos jurisdicionais desta Seção Judiciária do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela que deverá ser observada, em ordem sequencial, no rodízio.
1º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal;
2º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal;
3º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade 3º Juizado Especial Federal;
4º - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
5º - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
6º - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
7º - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
8º - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
9º - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
10º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal
11º- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal
12ª - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal;
13º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal;
14º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal;
15º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal;
16º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível;
17º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível;
18º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível;
19º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível;
20º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível e
21º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível.
Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior
Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2017, observando a sequência conforme artigo 2º:
I - 07 a 31 de janeiro de 2017 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal.
II - 01 a 28 de fevereiro de 2017 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal.
III - 01 a 31 de março de 2017 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade 3º Juizado Especial Federal.
IV - 01 a 30 de abril de 2017 - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal.
V - 01 a 31 de maio de 2017 - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal.
VI - 01 a 30 de junho de 2017 - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal.
VII - 01 a 31 de julho de 2017 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal.
VIII - 01 a 31 de agosto de 2017 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal.
IX - 01 a 30 de setembro de 2017 - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal.
X - 01 a 31 de outubro de 2017 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal.
XI- 01 a 30 de novembro de 2017 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal.
XII- 01 a 19 de dezembro de 2017 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal.
Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com o Juiz Federal Diretor do Foro da Seccional;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO
Juiz Federal Diretor do Foro |
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