PORTARIA 284/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 15/10/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Resende) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 284/2020 1. Vara Federal (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-10-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 15/10/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166, JFRJ-POR-2020/00209 e JFRJ-POR-2020/00247). PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 15/10/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166, JFRJ-POR-2020/00209 e JFRJ-POR-2020/00247). A DOUTORA. LUÍSA SANTIAGO FIRMO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE (ATO Nº TRF2-ATC-2020/00280, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020), DA PRIMEIRA VARA FEDERAL E JEF ADJUNTO CRIMINAL DE RESENDE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, - CONSIDERANDO que persistem a situação de emergência em saúde pública e a necessidade de distanciamento social e de observância das medidas de biossegurança para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); - CONSIDERANDO que o § 2º do Art. 1º da Resolução TRF2-RSP-2020/00037, de 12/08/2020, manteve os termos da Resolução TRF2- RSP-2020/00017, de 07/05/2020, que institui o regime de trabalho remoto até 19 de dezembro de 2020; - CONSIDERANDO que a Portaria JFRJ-PGD-2020/00033, de 22/09/2020, autorizou o restabelecimento das atividades presenciais essenciais na Subseção Judiciária de Resende, em face da aprovação das condições de biossegurança pelas unidades de atenção à saúde, conforme previsão constante do art. 20 parágrafo único, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00024, de 17/08/2020, sendo restabelecidos apenas os seguintes serviços: I - perícias médicas administrativas e judiciais, a partir do dia 23 de setembro de 2020; II - audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 23 de setembro de 2020, quando for impossível a realização remota do ato, por parte dos envolvidos ou por todos, a critério do respectivo juízo; - CONSIDERANDO todas as PORTARIAS já editadas, por este juízo, quanto à suspensão em questão: JFRJ-PSG-2020/00019 (01/04/2020), JFRJ-POR-2020/00154 (16/06/2020), JFRJ-POR-2020/00166 (29/06/2020), JFRJ-POR-2020/00209 (28/07/2020) e JFRJ-POR-2020/00247 (31/08/2020); - CONSIDERANDO que a última PORTARIA, a de nº JFRJ-POR-2020/00247, já havia prorrogado, até 30/09/2020, os efeitos da primeira PORTARIA, a de nº JFRJ-PSG-2020/00019, subsistindo ainda os motivos que justificaram a sua edição. RESOLVE: Art. 1º. TORNAR PÚBLICA que foi prorrogada, mais uma vez, a suspensão, desta feita até 15/10/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, podendo, contudo, tal data vir a ser modificada caso haja a retomada das total das atividades presenciais na Subseção de Resende. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas nas PORTARIAS JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166, JFRJ-POR-2020/00209 e JFRJ-POR-2020/00247. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2020. Art. 4º. Dúvidas quanto aos termos desta Portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para endereço eletrônico da 1ª Vara Federal de Resende ([email protected]) ou pelo WhatsApp Institucional (21) 97174-1087. Art. 5º. Encaminhe-se uma cópia da presente ao Eg. Ministério Público Federal. Art. 6º. Junte-se ao Processo Administrativo JFRJ-ADM-2020/00146. Acoste-se uma cópia da presente aos processos identificados nesta fase processual, seja no sistema e-proc seja no sistema SEEU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUÍSA SANTIAGO FIRMO Juiz Federal Substituta no Exercício da Titularidade - 1ª VF e JEF Adjunto Criminal Federal - Resende CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130816 |
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TRF 2ª Região |
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CORONAVÍRUS 1. Vara Federal (Resende) PORTARIA 284/2020 |
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Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 15/10/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154, JFRJ-POR-2020/00166, JFRJ-POR-2020/00209 e JFRJ-POR-2020/00247). |
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