PORTARIA 356/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00356, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01357, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PORTARIA 356/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00356, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01357, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração, percebida em JUNHO de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede funcional, em razão de sua remoção da 01ª Vara Federal de Angra dos Reis para a 02ª Vara Federal de Nova Iguaçu, ambas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130914 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00356, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01357, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração, percebida em JUNHO de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede funcional, em razão de sua remoção da 01ª Vara Federal de Angra dos Reis para a 02ª Vara Federal de Nova Iguaçu, ambas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF.
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