PORTARIA DIRFO 41/2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão para avaliação dos indicados para receber a Medalha do Mérito Judiciário Federal, criada pela Portaria nº. JFES-POR-2017/00038.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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PORTARIA DIRFO 41/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-08-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição de Comissão para avaliação dos indicados para receber a Medalha do Mérito Judiciário Federal, criada pela Portaria nº. JFES-POR-2017/00038. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00041 de 19 de julho de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão para avaliação dos indicados para receber a Medalha do Mérito Judiciário Federal, criada pela Portaria nº. JFES-POR-2017/00038. Art. 2º. A Comissão é composta por juízes e servidores com, no mínimo, 10 (dez) anos de exercício regular na SJES, sem nenhum ato que os desabonem. Art. 3º. A Comissão para avaliação dos indicados para receber a Medalha do Mérito Judiciário Federal será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do Primeiro: I - Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha (Presidente); II - Cibele Dayrell Cruz Soares; III - Josélio Santos do Nascimento; IV - Sergio Batista Pimentel; V - Gelciane Ramos Alves. Art. 4º. Compete à Comissão a realização de concurso, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, para indicação de juízes e servidores, lotados na Seccional, que tenham colaborado com relevantes serviços no sentido de divulgar ou fortalecer a SJES, bem como tenham se distinguido de forma notória, honrosa e contínua no exercício de sua profissão, nos termos dos Artigos 2º e 4º, I, da Portaria nº. JFES-POR-2017/00038 (Cria Medalha do Mérito Judiciário Federal, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo). Art. 5º. O concurso será realizado mediante indicação nominal, por meio de e-mail instituído para este fim. § 1º. Poderão participar do concurso juízes e servidores desta Seção Judiciária do Espírito Santo, ativos ou inativos, mesmo que sem vínculo direto ou cedidos a esta Seccional. § 2º. Não poderão participar da indicação juízes e servidores que tenham respondido a sindicância/processo administrativo disciplinar cujo resultado tenha sido a aplicação de penalidade, nos últimos 05 (cinco) anos. Art. 6º. A fase de indicação de juízes e servidores terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua divulgação. Parágrafo único. Após o período descrito no caput, a Comissão terá 15 (quinze) dias úteis para fazer a seleção entre os juízes e servidores mais votados, observado o cumprimento dos requisitos pelos indicados. Art. 7º. Após análise, e constatado que os indicados estão aptos a receber a medalha, caberá à Comissão encaminhar a lista com até 10 (dez) nomes e o número de votos obtidos por cada um deles para apreciação da Direção do Foro, que decidirá sobre a lista final dos indicados, nos termos do art. 3º da Portaria nº. JFES-POR-2017/00038. Art. 8º. A divulgação será feita pelo Núcleo de Comunicação Social - NCS, mediante criação de banner a ser publicado na Intranet e divulgado em todos os seus informativos internos. Art. 9º. A presente Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro MEDALHA MÉRITO COMISSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131975 |
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