ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 3/2017
Estabelecerprocedimentos para a solicitação dos alvarás de funcionamento dos imóveis pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 3/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-06-29T00:00:00Z Português Estabelecerprocedimentos para a solicitação dos alvarás de funcionamento dos imóveis pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2017/00003 de 3 de maio de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a solicitação dos alvarás de funcionamento dos imóveis pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, CONSIDERANDO que este procedimento foi definido em reunião realizada entre a CADM, SEGIM, NOM e SEMAN. RESOLVE: Art. 1º O procedimento para a solicitação de alvarás de funcionamento dos imóveis pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço. Art. 2º A SEGIM solicitará à SEMAN a emissão de laudo e ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) da empresa responsável pela manutenção do sistema de combate e prevenção de incêndio e proteção dos imóveis, com 60 (sessenta) dias de antecedência ao vencimento do alvará de funcionamento. Art. 3º A SEMAN providenciará a documentação solicitada no artigo 2º, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da solicitação, e informará à SEGIM quando do recebimento. Art. 4º A SEGIM providenciará, em até 30 (trinta) dias do vencimento do alvará de funcionamento: I - A SEC (Solicitação Eletrônica de Contratação) para abertura do respectivo processo de execução orçamentária e financeira; II - A juntada do relatório dos extintores de incêndio existentes no imóvel com as respectivas notas fiscais; III - O pagamento da taxa de vistoria do corpo de bombeiros. Art. 5º Retornando o processo com o pagamento da taxa de vistoria do corpo de bombeiros e providenciada a documentação indicada no artigo 2º, a SEGIM providenciará: I - O agendamento da data da vistoria; II - A remessa dos autos à SEMAN com os devidos comprovantes. Art. 6º A SEMAN acompanhará a vistoria do corpo de bombeiros ao imóvel devendo apresentar os originais dos documentos mencionados nos artigos anteriores ao vistoriador. § 1º Havendo pendências no imóvel, a SEMAN providenciará a regularização solicitada pelo vistoriador no prazo máximo de 15 (quinze) dias e remeterá os autos à SEGIM para agendamento de nova vistoria. § 2º Estando regular o imóvel, a SEMAN encaminhará os autos à SEGIM para acompanhar o procedimento de emissão do alvará de funcionamento junto ao corpo de bombeiros. Art. 7º Recebido o alvará de funcionamento, a SEGIM encaminhará os autos à SESUG para realização da análise procedimental e de legalidade com vistas ao arquivamento do processo. Art. 8º Não confirmado o recebimento da documentação indicada no artigo 1º no prazo estabelecido, os autos serão encaminhados à SEMAN que ficará responsável por todo o procedimento a partir do artigo 5º, devendo ser observada a data de vencimento do alvará. Art. 9º Nos procedimentos para solicitação de alvarás de funcionamento dos imóveis localizados nas Subseções Judiciárias, a SEMAN encaminhará diretamente para as SEADMs, via malote, a documentação indicada no artigo 2º. Art. 10º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juiz Federal Diretor do Foro ALVARÁ JUDICIAL IMÓVEL PROCEDIMENTO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131980 |
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