PORTARIA DIRFO 50/2020
Dispõe sobre alteração no nome do Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_131991 |
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PORTARIA DIRFO 50/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-10-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração no nome do Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00050, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade da escolha de um novo nome para o Laboratório de Inovação desta Seccional a fim de promover sua identidade própria no cenário nacional da Inovação, destacando algumas das principais características do Estado do Espírito Santo, mantendo-se o estímulo à experimentação de novas práticas de gestão, à melhoria dos processos e à difusão da cultura da inovação; CONSIDERANDO a plena participação dos atores envolvidos (juízes e servidores) na escolha do novo nome, por meio de várias reuniões, onde foram aplicados métodos de interação, colaboração e ferramentas de design thinking, sendo o nome escolhido resultado de ampla votação; RESOLVE: Art. 1º Alterar o nome do "Laboratório de Gestão da Inovação da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo- iJusLab/ES", instituído pela Portaria JFES-POR-2017/00086, de 27 de outubro de 2017, para "Inovares - Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo". Art. 2º Adotar o logotipo "Inovares", constante do anexo desta portaria, destacando os elementos da orquídea, flor nativa da Mata Atlântica do Espírito Santo, em substituição ao pingo no "i" do nome do laboratório, o beija-flor, ave símbolo da fauna capixaba, e, ainda, a sigla "ES", em caixa alta e nas cores rosa e azul, em alusão às cores da bandeira do Estado do Espírito Santo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro INOVAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131991 |
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TRF 2ª Região |
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INOVAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO |
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