PORTARIA 22/2020

PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00022, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2020/00223, RESOLVE: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling PORTARIA 22/2020 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00022, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2020/00223, RESOLVE: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução n. 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019 , que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2020/00005 e autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2020/32239, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Centro de custo: Secretaria de Infraestrutura e Logística Nome do suprido: Clóvis Teixeira de Almeida Cargo: Técnico Judiciário/Carpintaria e Marcenaria CPF: 600.258.837-04 Matrícula: 10721 Natureza da despesa: Material de Consumo Valor: 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF. Art. 3º - O prazo para aplicação será até o dia 02.12.2020, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo para prestação de contas será, excepcionalmente, até o dia 15/12/2020. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001. Art. 6º - , Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora-Geral em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132009
institution TRF 2ª Região
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