PORTARIA DIRFO 51/2020
Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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PORTARIA DIRFO 51/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-10-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00051, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19; - A Resolução TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); - A Resolução TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); - A análise feita pelo Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas do Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituído pela Portaria TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, concluindo pela possibilidade de incremento do trabalho presencial, respeitados os protocolos de biossegurança estabelecidos pelas áreas de saúde; - O disposto na Ordem de Serviço JFES-ODF-2020/00001, de 16 de março de 2020, e na Portaria JFES-POR-2020/00041, de 24 de agosto de 2020, desta Direção do Foro; RESOLVE: Art. 1° Autorizar o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir do dia 19 de outubro do ano em curso, observando-se as condições estabelecidas pela Resolução TRF2-RSP-2020/00045, salientando o caráter facultativo do retorno presencial, em comum acordo com as chefias imediatas, e o limite máximo de 20% da lotação da unidade, por dia, podendo ser adotado o sistema de rodízio, se necessário. Art. 2º Caberá ao Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) mapear as salas que permitam a circulação cruzada de ar, mantendo-se as janelas e portas abertas, ficando desde já autorizada a ligação dos sistemas de ar condicionado, quando necessário ao conforto térmico do ambiente. §1º Somente as salas identificadas pelo NOM poderão ser ocupadas, devendo ser observado o limite de ocupação de uma pessoa a cada 4m2, conforme estabelecido no Plano de Retomada desta Seção Judiciária; Art. 3º Caberá ao Núcleo de Comunicação Social (NCS) a identificação visual, de forma ostensiva, das salas que se enquadrem nas condições descritas no artigo anterior, fixando-se cartazes nas portas de entrada de cada ambiente. Art 4º Caberá ao Núcleo de Segurança e Transportes (NST) a fiscalização da correta ocupação do espaço desta Seccional, atuando em conjunto com as áreas de limpeza, conservação e saúde para garantir o cumprimento do Protocolo de Biossegurança desta Seccional (JFES-ANE-2020/00051). Art. 5º Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos servidores que retornarem ao serviço presencial será das 12 às 17h. Art. 6º A partir das 17h, fica o NOM autorizado a proceder ao desligamento dos sistemas de climatização de todos os setores e da iluminação dos setores desocupados. Art. 7º Nas varas federais, considerando-se que o atendimento ao público externo continuará sendo realizado de forma remota, será permitida a presença de até 2 servidores, por vez, em sistema de rodízio, se necessário. Art. 8º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 9º Ficam mantidos os termos das Portarias JFES-POR-2020/00041 e JFES-POR-2020/00049. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando os seus efeitos condicionados à disponibilidade da estrutura logística, equipamentos de proteção individual (EPIs) e da aferição das devidas condições sanitárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132023 |
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