PORTARIA 302/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDE...
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Volta Redonda) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 302/2020 Subseção Judiciária (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-10-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, da Resolução CJF nº 79/2009; art CONSIDERANDO a Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15/02/2019; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda, para o ano de 2021, conforme escala abaixo: Período Juízo Janeiro 02ºJEF-VR Fevereiro 01ªVF-VR Março 02ªVF-VR Abril 03ªVF-VR Maio 01ºJEF-VR Junho 02ºJEF-VR Julho 01ªVF-VR Agosto 02ªVF-VR Setembro 03ªVF-VR Outubro 01ºJEF-VR Novembro 02ºJEF-VR Dezembro 01ªVF-VR II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. BRUNO OTERO NERY Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de Volta Redonda http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132045 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, da Resolução CJF nº 79/2009; art
CONSIDERANDO a Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15/02/2019;
RESOLVE:
I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda, para o ano de 2021, conforme escala abaixo:
Período
Juízo
Janeiro
02ºJEF-VR
Fevereiro
01ªVF-VR
Março
02ªVF-VR
Abril
03ªVF-VR
Maio
01ºJEF-VR
Junho
02ºJEF-VR
Julho
01ªVF-VR
Agosto
02ªVF-VR
Setembro
03ªVF-VR
Outubro
01ºJEF-VR
Novembro
02ºJEF-VR
Dezembro
01ªVF-VR
II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
BRUNO OTERO NERY
Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de Volta Redonda |
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