PROVIMENTO 55/1994
PROVIMENTO Nº 055 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994 O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suasatribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a 4ª Vara Fecleral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro foi estruturada para funcionar, tambem,...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 055 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994
O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suasatribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que a 4ª Vara Fecleral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro foi estruturada para funcionar, tambem, como Vara de Execuções Penais;
CONSIDERANDO a convemencia de manter a centralização das execuções penais na referida Vara, para possibilitar a uniformidade de prócediméntos e critérios;
CONSIDERANDO a especialização de mais de uma Vara em matéria criminal na Sede da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; resolve:
I - As execuções penais continuarão centralizadas na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II - Em decorrência da especialização da 25 ª Vara Federal em matéria criminal, não haverá redistribuição das execuções penais a cargo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que será também competente para as execuções futuras referentes a feitos em tramitação nas demais Varas especializadas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice -Presidente - Corregedor |
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