PROVIMENTO 57/1994
PROVIMENTO Nº 057 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 O DR. NEY MAGNO VALADARES, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICA FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade de ultimar a separação e arrumação dos processos redistribuídos entre a 2. e 26. Varas Federais...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 57/1994 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-12-02T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 057 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 O DR. NEY MAGNO VALADARES, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICA FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade de ultimar a separação e arrumação dos processos redistribuídos entre a 2. e 26. Varas Federais da SJRJ, no prazo estabelecido no Provimento n. 054, de 26 de outubro de 994; resolve: I) Prorrogar por mais três dias úteis o prazo previsto no item V, letra a, do Provimento n. 054, de 26 de outubro de 1994, para a redistribuição dos feitos entre a 2. e a 26. Varas Federais da SJRJ; II) Sem prejuízo da distribuição de novas ações, para as Varas, acima referidas, fica suspenso o atendimento ao público pelas mesmas, salvo para medidas urgentes, durante a prorrogação prevista no item I, ficando igualmente suspensos, durante esse período, os prazos processuais, que recomeçarao a correr a partir do dia 01 de dezembro de 1994. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Vice-Presidente-Corregedor VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO ORGANIZAÇÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13272 |
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VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO ORGANIZAÇÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUSPENSÃO DO PRAZO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 57/1994 |
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PROVIMENTO Nº 057 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
O DR. NEY MAGNO VALADARES, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICA FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade de ultimar a separação e arrumação dos processos redistribuídos entre a 2. e 26. Varas Federais da SJRJ, no prazo estabelecido no Provimento n. 054, de 26 de outubro de 994; resolve:
I) Prorrogar por mais três dias úteis o prazo previsto no item V, letra a, do Provimento n. 054, de 26 de outubro de 1994, para a redistribuição dos feitos entre a 2. e a 26. Varas Federais da SJRJ;
II) Sem prejuízo da distribuição de novas ações, para as Varas, acima referidas, fica suspenso o atendimento ao público pelas mesmas, salvo para medidas urgentes, durante a prorrogação prevista no item I, ficando igualmente suspensos, durante esse período, os prazos processuais, que recomeçarao a correr a partir do dia 01 de dezembro de 1994.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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