| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 056 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994
O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que foi instalada na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro a 25ª Vara Federal, especializada em matéria criminal;
CONSIDERANDO que as duas outras Varas Especializadas (4. e 13.) estão localizadas no Anexo II, sendo a carceragem comum as Varas Criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a seguranca pública, tendo em vista a alta periculosidade dos delinquentes sujeitos a jurisdição federal, principalmente dos envolvidos em tráfico internacional de entorpecentes; resolve:
I- Determinar a transferência da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o espaço inicialmente reservado a 25ª Vara Federal no Anexo I;
II- Fixar o período de 28 a 30 de novembro de 1994, inclusive, para a transferência de todo o acervo de processos e livros da 2ª Vara Federal para o novo local;
III- Durante o período acima, salvo para medidas urgentes, fica suspenso o atendimento ao público na 22ª Vara Federal, recomecando o curso dos prazos suspensos a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice -Presidente -Corregedor
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