PROVIMENTO 59/1994
PROVIMENTO Nº 059 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação dos Juizes Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, encaminhada pelo Juiz Federal Diretor do Fo...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 059 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação dos Juizes Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, encaminhada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da mesma Seção, e que atende aos interesses do serviço; resolve:
I ) Revogar, a partir de 01 de janeiro de 1995, o Provimento n. 037, 05 de maio de 1994;
II) Determinar o restabelecimento da igualdade de distribuição de todas as classes de feitos entre as Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, observados os critérios normais de compensação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice-Presidente-Corregedor |
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