A produção probatória no processo judicial previdenciário
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.
| Autor principal: | Almeida, Régis Martins de |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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A produção probatória no processo judicial previdenciário Almeida, Régis Martins de DIREITO PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVA Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 O Direito Fundamental à Produção de Prova Lícita e o Devido Processo Leg:ll; 2.1 Meios de Provas Admitidos no Processo Previdcnciário Prova Documental, tesstemunhal e Pericial; 2.2 As Sentenças Trabalhistas no Processo Previdenciário. 3 Particularidades do Direito Probatório Previdenciário Caracterização da Atividade Especial e a sua Comprovação; 3.1 A Incapacidade Laboral - Comprovação: Data do Início da Incapacidade DU; 3.2 A Comprovação do Agravamento OLl a Progressividade da Doença. 4 A Comprovação da União Estável para Fins Previdenciários; 4.1 A Relação de Dependência Econômica - Comprovação; 4.2 Comprovação de Desemprego e o Período de Graça. 5 Prova Material; 5.1 Limites da Exigência da Prova Material e a Caracterização como Meio de Prova; 5.2 Tempo de Contribuição - Meios de Comprovação. Considerações Finais. Referências Bibliográficas. A questão-problema tem por finalidade oferecer uma pequena contribuição acerca da importância, no processo judicial previdenciário, da instrução probatória para o segurado, pois a concessão do benefício prcvidenciário requer elementos consistentes de prova, no sentido de obter uma decisão favorável do seu requerimento. A hipótese confirma a possibilidade de o segurado se utilizar, conforme o benefício requerido, da prova testemunhal, documental ou pericial no processo judicial previdenciário. O objetivo específico consiste em apontar as espécies de provas admitidas no processo judicial previdenciário. A pesquisa, sob o ponto de vista de sua natureza, é aplicada; do ponto de vista de sua forma de abordagem, é qualitativa; do ponto de vista dos seus objetivos, é exploratório-explicativa; do ponto de vista de seus procedimentos técnicos, é de revisão bibliográfica e documental. Nesse sentido, concluí-se que, ao segurado, a legislação processual assegura a utilização de provas testemunhais, periciais e documentais, no sentido dc comprovar, judicialmente, os requisitos ensejadores da concessão do beneficio previdenciário postulado. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133111 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133111&midiaext=82262 |
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