ATO CONJUNTO 1/2020
ATO CONJUNTO Nº TRF2-ACO-2020/00001, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 O Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Regiã...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_133224 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO CONJUNTO 1/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-11-09T00:00:00Z Português ATO CONJUNTO Nº TRF2-ACO-2020/00001, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 O Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XVII Concurso, consistente no Módulo de Prática Jurisdicional, nos termos do Manual Executivo da Formação Inicial do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM: I - DESIGNAR, no período de 16 de novembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para, durante a execução do Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, atuarem como Orientadores da Prática Jurisdicional dos Juízes Federais Substitutos participantes, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos Juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio: 4ª, 7ª, 8ª e 20ª Varas Federais Cíveis da Capital; 13ª e 25ª Varas Federais Previdenciárias e 9º e 11º Juizados Especiais Federais Previdenciários; 2º, 3º, 4º e 10º Juizados Especiais Federais Cíveis 2ª, 3ª, 4ª e 9ª Varas de Execução Fiscal e 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas Federais Criminais da Capital. II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XVII Concurso, no período de 16 de novembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, para atuação nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no item anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para o Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada: Juiz Federal Substituto THIAGO LINS MONTEIRO; Juíza Federal Substituta MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO; Juíza Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO; Juiz Federal Substituto CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA; Juiz Federal Substituto FRANCISCO GUERRERA NETO; Juíza Federal Substituta KARINA DUSSE; Juíza Federal Substituta MARCELA ASCER ROSSI; Juiz Federal Substituto KLEITON ALVES FERREIRA. III - DESIGNAR a Juíza Federal Substituta Marcela Ascer Rossi, aprovada no XVII Concurso, no período de 09 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, para atuar na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, em razão da isenção/dispensa pela ENFAM de sua participação no Módulo Nacional. IV - O Juiz Federal Substituto, durante o Módulo de Prática Jurisdicional, poderá: atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar, ficando assegurada a divisão par/ímpar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do Juízo e os respectivos acervos processuais, nos termos do art. 2º da Lei n.º 13.093/2015; presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Orientador; conhecer a administração da unidade judiciária, participar do processamento dos feitos em tramitação e prestar atendimento a partes e advogados; apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, proferir decisões interlocutórias, prolatar sentenças e examinar exceções de pré-executividade e demais incidentes processuais; apresentar, no último dia de cada período do Módulo de Prática Jurisdicional, relatório das atividades desenvolvidas, bem como cópias de peças processuais (sentenças, decisões, atas de audiência), mediante envio de tais documentos por meio digital. V - A atuação dos Juízes Federais Substitutos durante o Módulo de Prática Jurisdicional se fará apenas em processos eletrônicos e que tramitem no sistema e-Proc, que dispensa o uso de assinatura eletrônica baseada em certificado digital. VI - Caberá aos Juízes Orientadores da Prática Jurisdicional: - orientar e acompanhar os Juízes Federais Substitutos na aplicação das capacidades adquiridas durante o período de estudos; - orientar os Juízes Federais Substitutos no desenvolvimento das atividades práticas, oferecendo o devido feedback; - participar de reuniões com os Coordenadores do Curso de Formação Inicial, visando à uniformização dos procedimentos de trabalho a serem desenvolvidos no exercício das atividades e dos critérios de avaliação; - executar a avaliação do desempenho e do grau de desenvolvimento de competências pelos Juízes Federais Substitutos na prática jurisdicional e encaminhá-la à Coordenação do Módulo de Prática Jurisdicional, por meio da EMARF. VII - A participação do Juiz Federal, Titular ou Substituto, como Juiz Orientador da Prática Jurisdicional, não obsta a percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei n.º 13.093/2015, quando cabível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região SERGIO SCHWAITZER Desembargador Federal Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133224 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO CONJUNTO Nº TRF2-ACO-2020/00001, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
O Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XVII Concurso, consistente no Módulo de Prática Jurisdicional, nos termos do Manual Executivo da Formação Inicial do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM:
I - DESIGNAR, no período de 16 de novembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para, durante a execução do Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, atuarem como Orientadores da Prática Jurisdicional dos Juízes Federais Substitutos participantes, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos Juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio:
4ª, 7ª, 8ª e 20ª Varas Federais Cíveis da Capital;
13ª e 25ª Varas Federais Previdenciárias e 9º e 11º Juizados Especiais Federais Previdenciários;
2º, 3º, 4º e 10º Juizados Especiais Federais Cíveis
2ª, 3ª, 4ª e 9ª Varas de Execução Fiscal e
4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas Federais Criminais da Capital.
II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XVII Concurso, no período de 16 de novembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, para atuação nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no item anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para o Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada:
Juiz Federal Substituto THIAGO LINS MONTEIRO;
Juíza Federal Substituta MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO;
Juíza Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO;
Juiz Federal Substituto CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA;
Juiz Federal Substituto FRANCISCO GUERRERA NETO;
Juíza Federal Substituta KARINA DUSSE;
Juíza Federal Substituta MARCELA ASCER ROSSI;
Juiz Federal Substituto KLEITON ALVES FERREIRA.
III - DESIGNAR a Juíza Federal Substituta Marcela Ascer Rossi, aprovada no XVII Concurso, no período de 09 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, para atuar na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, em razão da isenção/dispensa pela ENFAM de sua participação no Módulo Nacional.
IV - O Juiz Federal Substituto, durante o Módulo de Prática Jurisdicional, poderá:
atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar, ficando assegurada a divisão par/ímpar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do Juízo e os respectivos acervos processuais, nos termos do art. 2º da Lei n.º 13.093/2015;
presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Orientador;
conhecer a administração da unidade judiciária, participar do processamento dos feitos em tramitação e prestar atendimento a partes e advogados;
apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, proferir decisões interlocutórias, prolatar sentenças e examinar exceções de pré-executividade e demais incidentes processuais;
apresentar, no último dia de cada período do Módulo de Prática Jurisdicional, relatório das atividades desenvolvidas, bem como cópias de peças processuais (sentenças, decisões, atas de audiência), mediante envio de tais documentos por meio digital.
V - A atuação dos Juízes Federais Substitutos durante o Módulo de Prática Jurisdicional se fará apenas em processos eletrônicos e que tramitem no sistema e-Proc, que dispensa o uso de assinatura eletrônica baseada em certificado digital.
VI - Caberá aos Juízes Orientadores da Prática Jurisdicional:
- orientar e acompanhar os Juízes Federais Substitutos na aplicação das capacidades adquiridas durante o período de estudos;
- orientar os Juízes Federais Substitutos no desenvolvimento das atividades práticas, oferecendo o devido feedback;
- participar de reuniões com os Coordenadores do Curso de Formação Inicial, visando à uniformização dos procedimentos de trabalho a serem desenvolvidos no exercício das atividades e dos critérios de avaliação;
- executar a avaliação do desempenho e do grau de desenvolvimento de competências pelos Juízes Federais Substitutos na prática jurisdicional e encaminhá-la à Coordenação do Módulo de Prática Jurisdicional, por meio da EMARF.
VII - A participação do Juiz Federal, Titular ou Substituto, como Juiz Orientador da Prática Jurisdicional, não obsta a percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei n.º 13.093/2015, quando cabível.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
SERGIO SCHWAITZER
Desembargador Federal
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
| spellingShingle |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) ATO CONJUNTO 1/2020 |
| title |
ATO CONJUNTO 1/2020 |
| title_short |
ATO CONJUNTO 1/2020 |
| title_full |
ATO CONJUNTO 1/2020 |
| title_fullStr |
ATO CONJUNTO 1/2020 |
| title_full_unstemmed |
ATO CONJUNTO 1/2020 |
| title_sort |
ato conjunto 1/2020 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2020 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133224 |
| _version_ |
1867371493082529792 |
| score |
12,522871 |