ATO 350/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 21.07.2020, nos autos do Processo nº 0019301.36.2015....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ATO 350/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-11-09T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 21.07.2020, nos autos do Processo nº 0019301.36.2015.4.02.5101 e o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00223, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00712, de 31.12.2015, publicado no D.J.e em 07.01.2016, para fazer constar "CONCEDER Pensão Vitalícia, na cota de 100% (cem por cento), a MARIANA MEDEIROS SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor ALVARO AUGUSTO ARAUJO CUNHA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 28.07.2009, data do primeiro pedido administrativo de pensão, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0019301-36.2015.4.02.5101, mantendo-se os efeitos para pagamento administrativo a partir de 07.01.2016, data da publicação do Ato inicial de concessão da Pensão.] PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133231 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 21.07.2020, nos autos do Processo nº 0019301.36.2015.4.02.5101 e o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00223, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00712, de 31.12.2015, publicado no D.J.e em 07.01.2016, para fazer constar "CONCEDER Pensão Vitalícia, na cota de 100% (cem por cento), a MARIANA MEDEIROS SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor ALVARO AUGUSTO ARAUJO CUNHA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 28.07.2009, data do primeiro pedido administrativo de pensão, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0019301-36.2015.4.02.5101, mantendo-se os efeitos para pagamento administrativo a partir de 07.01.2016, data da publicação do Ato inicial de concessão da Pensão.]
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
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