PORTARIA 325/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2020 A Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10 da Portaria nº CJF-POR-2017/00369, da Corregedoria-Geral da Justiç...
| Autor principal: | Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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| spelling |
PORTARIA 325/2020 Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-11-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2020 A Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10 da Portaria nº CJF-POR-2017/00369, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em atendimento ao disposto no r. despacho nº TRF2-DES-2020/21747, da E. Presidência em resposta ao ofício nº JFRJ-OFI-2020/03149 , de 29 de junho de 2020 subscrito pela Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, CONSIDERANDO os termos do despacho TRF2-DES2020/21065 no documento TRF2-EXT-2020/02751, que designa a Juíza Federal Priscilla Corrêa, presidente/coordenadora do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e o servidor Pedro Oishi, Coordenador de Gestão Estratégica da estrutura da Secretaria Geral desta Corte Regional para representarem a 2ª Região no processo de desenvolvimento/elaboração dos protótipos de planos de ação para cumprimento da Meta 9, CONSIDERANDO que a Meta Nacional 9 de 2020, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exige a criação de um plano de ação sobre tema relacionado a um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. RESOLVE : Instituir, no âmbito desta Justiça Federal do Rio de Janeiro, Grupo de Trabalho do Centro Local de Inteligência da JFRJ para o desenvolvimento e execução de projeto de construção de uma ferramenta de governança para adoção de medidas voltadas à prevenção e desjudicialização de demandas repetitivas em matéria previdenciária, iniciativa essa com o fito de representar, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cumprimento da Meta 9 do Poder Judiciário na Justiça Federal da 2ª Região. Faz-se mister apontar como integrantes do Grupo de Trabalho para o cumprimento da Meta 9 do Poder Judiciário na Justiça Federal da Segunda Região os seguintes nomes: - Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Corrêa - Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ - Coordenadora do Grupo de Trabalho; - Juíza Federal Michele Menezes da Cunha - Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ; - Juíza Federal Caroline Someson Tauk - Juíza Federal Substituta da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Previdenciária)/SJRJ; - Larissa Soldate Correia - servidora Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ, diretora de Subsecretaria do 1º JEF de Volta Redonda; - Pedro Hikaru Oishi - servidor Coordenador de Governança e Gestão Estratégica do TRF2, servidor representante da 2ª Região no processo de desenvolvimento/elaboração dos protótipos de planos de ação para cumprimento da Meta 9; - Vinicius Drummond de Paiva - Coordenador do Núcleo de Estatística (NUEST)/TRF2; - Claudia Coutinho Gomes - servidora, Coordenadora da Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI) e titular do escritório de projetos da seccional do Rio de Janeiro e, - Rosângela do Carmo Olivieri - servidora, gerente do projeto Meta9 - Ferramenta de Governança (MonitoraPrev); Coordenadora da Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias/SJRJ. Pretende-se, após a conclusão projeto desenvolvido pelo grupo de trabalho para o cumprimento da Meta 9 na Justiça Federal da 2ª Região, encaminhar à Presidência, até dezembro de 2020, relatório contendo os artefatos do projeto, as ações realizadas, os benefícios alcançados e possíveis propostas para ações futuras. Dê-se ciência do presente Grupo de Trabalho ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA Juíza Federal Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133242 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2020
A Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10 da Portaria nº CJF-POR-2017/00369, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em atendimento ao disposto no r. despacho nº TRF2-DES-2020/21747, da E. Presidência em resposta ao ofício nº JFRJ-OFI-2020/03149 , de 29 de junho de 2020 subscrito pela Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro e,
CONSIDERANDO os termos do despacho TRF2-DES2020/21065 no documento TRF2-EXT-2020/02751, que designa a Juíza Federal Priscilla Corrêa, presidente/coordenadora do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e o servidor Pedro Oishi, Coordenador de Gestão Estratégica da estrutura da Secretaria Geral desta Corte Regional para representarem a 2ª Região no processo de desenvolvimento/elaboração dos protótipos de planos de ação para cumprimento da Meta 9,
CONSIDERANDO que a Meta Nacional 9 de 2020, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exige a criação de um plano de ação sobre tema relacionado a um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030.
RESOLVE :
Instituir, no âmbito desta Justiça Federal do Rio de Janeiro, Grupo de Trabalho do Centro Local de Inteligência da JFRJ para o desenvolvimento e execução de projeto de construção de uma ferramenta de governança para adoção de medidas voltadas à prevenção e desjudicialização de demandas repetitivas em matéria previdenciária, iniciativa essa com o fito de representar, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cumprimento da Meta 9 do Poder Judiciário na Justiça Federal da 2ª Região.
Faz-se mister apontar como integrantes do Grupo de Trabalho para o cumprimento da Meta 9 do Poder Judiciário na Justiça Federal da Segunda Região os seguintes nomes:
- Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Corrêa - Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ - Coordenadora do Grupo de Trabalho;
- Juíza Federal Michele Menezes da Cunha - Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ;
- Juíza Federal Caroline Someson Tauk - Juíza Federal Substituta da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Previdenciária)/SJRJ;
- Larissa Soldate Correia - servidora Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ, diretora de Subsecretaria do 1º JEF de Volta Redonda;
- Pedro Hikaru Oishi - servidor Coordenador de Governança e Gestão Estratégica do TRF2, servidor representante da 2ª Região no processo de desenvolvimento/elaboração dos protótipos de planos de ação para cumprimento da Meta 9;
- Vinicius Drummond de Paiva - Coordenador do Núcleo de Estatística (NUEST)/TRF2;
- Claudia Coutinho Gomes - servidora, Coordenadora da Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI) e titular do escritório de projetos da seccional do Rio de Janeiro e,
- Rosângela do Carmo Olivieri - servidora, gerente do projeto Meta9 - Ferramenta de Governança (MonitoraPrev); Coordenadora da Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias/SJRJ.
Pretende-se, após a conclusão projeto desenvolvido pelo grupo de trabalho para o cumprimento da Meta 9 na Justiça Federal da 2ª Região, encaminhar à Presidência, até dezembro de 2020, relatório contendo os artefatos do projeto, as ações realizadas, os benefícios alcançados e possíveis propostas para ações futuras.
Dê-se ciência do presente Grupo de Trabalho ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA
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