PORTARIA DIRFO 39/2020

PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - o disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520; e...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - o disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520; e - os entendimentos e as orientações contidos nos Acórdãos nºs 1214/2013-TCU-Plenário (subitem 9.1.8) e 3030/2015-TCU-Plenário (subitem 9.1.24.1 e segs), resolve: Art. 1º. Instituir os procedimentos de apuração e aplicação de sanções administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações firmadas com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, na forma do Anexo I desta Portaria. § 1º. Sujeitam-se à disciplina fixada nesta Portaria todos os particulares que mantenham relação contratual administrativa com a Justiça, sob o regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93, bem como os participantes de procedimentos licitatórios que incorram em infrações. § 2º. Esta Portaria deverá constar dos termos de referência, editais e termos de contratos emitidos, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis. Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Foro ou Direção da Secretaria Geral, após parecer da Unidade Administrativa responsável pela análise de penalidade. Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).