| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520; e
- os entendimentos e as orientações contidos nos Acórdãos nºs 1214/2013-TCU-Plenário (subitem 9.1.8) e 3030/2015-TCU-Plenário (subitem 9.1.24.1 e segs), resolve:
Art. 1º. Instituir os procedimentos de apuração e aplicação de sanções administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações firmadas com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, na forma do Anexo I desta Portaria.
§ 1º. Sujeitam-se à disciplina fixada nesta Portaria todos os particulares que mantenham relação contratual administrativa com a Justiça, sob o regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93, bem como os participantes de procedimentos licitatórios que incorram em infrações.
§ 2º. Esta Portaria deverá constar dos termos de referência, editais e termos de contratos emitidos, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis.
Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Foro ou Direção da Secretaria Geral, após parecer da Unidade Administrativa responsável pela análise de penalidade.
Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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