PORTARIA 391/2020

Torna Pública a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2020.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling PORTARIA 391/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-11-18T00:00:00Z Português Torna Pública a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2020. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00391, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Torna Pública a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2020. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando, ainda: - o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 3030/2015 - Plenário - TCU; - que os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações devem ser normatizados e padronizados no âmbito deste Tribunal; - que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; - que a eficiência dos procedimentos de compras e contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; - que toda e qualquer solicitação de compra deve ser motivada e acompanhada da apresentação dos documentos necessários à sua efetivação, em respeito ao princípio administrativo do formalismo procedimental; - a necessidade, neste exercício, de reavaliação periódica da programação em face da pandemia da covid-19; - o que consta no TRF2-MEM-2020/05143, RESOLVE: Art.1º. TORNAR PÚBLICA a programação de contratações, previamente autorizada, no âmbito deste Tribunal, para o ano de 2020, em anexo. Art. 2º. A referida Programação de Contratações poderá ser alterada, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2017/00115, alterada pela Portaria TRF2-PTP-2018/00444. § 1º. A presente Programação de Contratações poderá ser modificada para promover eventuais ajustes necessários, que terão como objetivo buscar melhor equilíbrio entre a disponibilidade orçamentária e o resultado a ser alcançado. Art. 3º. A presente Programação não contempla os contratos vigentes de serviços continuados, com prorrogação prevista para este exercício, e as Programações de Capacitação de Servidores e Magistrados. Art. 4º. O acompanhamento e o controle da execução da Programação de Contratações estão definidos em Processo de Trabalho instituído em instrumento próprio. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133308
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