PORTARIA 403/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01344.01, RESOLVE: CONCEDE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PORTARIA 403/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-11-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01344.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO, Titular do 11º Juizado Especial Federal Previdenciário, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 18 (dezoito) dias, no período de 05.11.2020 a 22.11.2020, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133326 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01344.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO, Titular do 11º Juizado Especial Federal Previdenciário, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 18 (dezoito) dias, no período de 05.11.2020 a 22.11.2020, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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