| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 7.303/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.765/2019-6, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00071, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00123, de 31.03.2017, publicado no D.O.U. em 04.04.2017, que trata da aposentadoria voluntária do servidor NILO CÂNDIDO DE PAULA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 04.04.2017, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 27.07.2020, data da ciência do servidor, conforme itens 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão nº 7.303/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.882/2020-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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