ATO 375/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01365, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por inv...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01365, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor HELIO BELLO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/1990, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência