| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 513/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 8.741/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.239/2019-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01414, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00003, de 08.01.2018, publicado no D.O.U. em 09.01.2018, que trata da aposentadoria voluntária da servidora REGINA ELIZABETH TAVARES MARÇAL, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 09.01.2018, com efeitos financeiros a partir de 12.02.2020, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 513/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 8.741/2020-TCU-1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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