| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 061 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade de ultimar a separação e arrumação dos processos redistribuídos entre a 8. e a 29. Varas Federais da SJRJ no prazo estabelecido no Provimento n. 054, de 26 de outrubro de 1994;
RESOLVE:
I) Prorrogar por mais três dias úteis o prazo previsto no item V, letra c, do Provimento n. 054, de 26 de outubro de 1994, para redistribuição dos feitos entre a 8. e a 29. Varas Federais da SJRJ;
II) Sem prejuízo da distribuição de novas ações, para as Varas acima referidas, fica suspenso o atendimento ao público pelas mesmas, salvo para medidas urgentes, durante a prorrogação prevista no item I, ficando igualmente suspensos, durante esse período, os prazos processuais, que recomecarão a correr a partir do dia 16 de dezembro de 1994.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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