PROVIMENTO 61/1994

PROVIMENTO Nº 061 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade de ultimar a separação e arrumação dos processos redistribuídos entre a 8. e a 29. Varas Federais da SJRJ...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: PROVIMENTO Nº 061 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade de ultimar a separação e arrumação dos processos redistribuídos entre a 8. e a 29. Varas Federais da SJRJ no prazo estabelecido no Provimento n. 054, de 26 de outrubro de 1994; RESOLVE: I) Prorrogar por mais três dias úteis o prazo previsto no item V, letra c, do Provimento n. 054, de 26 de outubro de 1994, para redistribuição dos feitos entre a 8. e a 29. Varas Federais da SJRJ; II) Sem prejuízo da distribuição de novas ações, para as Varas acima referidas, fica suspenso o atendimento ao público pelas mesmas, salvo para medidas urgentes, durante a prorrogação prevista no item I, ficando igualmente suspensos, durante esse período, os prazos processuais, que recomecarão a correr a partir do dia 16 de dezembro de 1994. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região