| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 063 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
I) Estabelecer o seguinte calendário para a transferência dos serviços forenses da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para as novas instalações:
a) 1. Vara Federal: dias 16 e 17 de janeiro de 1995;
b) 2. Vara Federal: dias 18 e 19 de janeiro de 1995;
c) 3. Vara Federal: dias 20 e 23 de janeiro de 1995;
d) 4. Vara Federal: dias 24 e 25 de janeiro de 1995;
e) 5. Vara Federal: dias 26 e 27 de janeiro de 1995.
II) Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público durante os períodos reservados a transferência dos serviços de cada Vara, de acordo com o calendário estabelecido no item I, supra, ficando igualmente suspensos, pelos períodos, os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente.
III) Caberá ao Juiz Federal-Diretor do Foro providenciar a publicação do presente Provimento, com a antecedência devida, no expediente forense da Seção Judiciaria do Estado do Espírito Santo, para conhecimento das partes e advogados, bem como do público, em geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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