PORTARIA 10/2020

Dispõe sobre o Mutirão de Conciliação nos processos de Execução Fiscal

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling PORTARIA 10/2020 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Mutirão de Conciliação nos processos de Execução Fiscal PORTARIA Nº TRF2-PNC-2020/00010, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o Mutirão de Conciliação nos processos de Execução Fiscal CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19, a obstar a realização de aglomerações em mutirões de conciliação presenciais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.988/2020 que dispõe sobre a transação tributária nos termos que especifica, bem como do edital PGFN nº 16/2020 que permite a adesão do contribuinte em dívidas de pequeno valor através do Portal REGULARIZE; CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pelo CNJ, através da Resolução nº 125/2010, no sentido de prestigiar a autocomposição, bem como a norma processual fundamental contida no art. 3º § 2º e §3ºdo CPC e mobilização dos setores de métodos consensuais; CONSIDERANDO o grande número de Execuções Fiscais em juízo para cobrança de débitos de até 60 salários mínimos, conforme prevista na citada Lei; O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, aos Centros Judiciários e Órgãos Jurisdicionais voluntários, a realização do Mutirão de Execuções Fiscais e respectivos Embargos, entre os dias 30/11/2020 a 29/12/2020 que será realizado com a observância do seguinte fluxo: 1)Triagem, pela Procuradoria da Fazenda Nacional da 2ª Região e pelas Varas de Execução Fiscal ou com competência para o Executivo Fiscal, de processos com perfil conforme o edital PGFN nº 16/2020, excluindo aqueles com garantia equivalente ao débito ou substancial para abatê-lo; 2) Encaminhamento pelas respectivas Varas dos processos aos Centros Judiciários que optarem a aderir ao mutirão; 3) O procedimento a ser seguido terá início mediante a abertura de Fórum de Conciliação Virtual ( RESOLUÇÃO Nº TRF2-RES-2020/00002, DE 20 DE ABRIL DE 2020) em nome dos Procuradores da Fazenda Nacional previamente designados especialmente para o mutirão; 4) O Órgão Jurisdicional ou o Centro Judiciário irá encaminhar o referido Fórum ao Executado ou Embargante preparado com proposta de acordo padrão elaborada pela Fazenda Nacional a ser disponibilizada mediante solicitação pelo Núcleo de Conciliação, através do e-mail [email protected]; 5) Os Fóruns Virtuais que encerrarem com o aceite da proposta e comprovação do pagamento da 1ª parcela ou quitação total, terão o acordo prontamente homologado pelo Juízo ou Juiz Coordenador do Centro; 6) Se houver garantia parcial no processo, caberá intimação à Fazenda Nacional, e posteriormente ao Executado ou Embargante, para decidirem sobre sua possível utilização para quitação ou abatimento do débito; 7) Não será possível a homologação de acordo em que o Executado ou Embargante não tenha utilizado do sistema REGULARIZE para finalizar a transação. 8) Neste Mutirão, a parte terá o prazo de 5 dias para acessar o Fórum de Conciliação Virtual. Art. 2º - A realização e comprovação do acordo extrajudicial viabiliza a homologação da transação extrajudicial pelo Juízo e/ou a imediata extinção da Execução Fiscal e seus Embargos. Art. 3º - Os Centros Judiciários e Varas que desejarem aderir devem informar ao Núcleo de Conciliação através do e-mail [email protected] para receberem a listagem das Execuções Fiscais e/ou Embargos triadas pela PFN2R. Art. 4º - Será oportunamente divulgado treinamento e/ou manual aos Órgãos que aderirem ao mutirão para utilização do Fórum de Conciliação Virtual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133473
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
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