RESOLUÇÃO 52/2020

Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 52/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, e considerando: - o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca dos procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); - o disposto na Resolução n. 339, de 08 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas - NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios; e, ainda, - o que consta do expediente TRF2-EXT-2020/04231, em especial, os termos do Despacho nº TRF2-DES-2020/37617 e do Ofício-Conjunto nº TRF2-OFI-2020/15673; RESOLVE: Art. 1º. Incorporar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, as atribuições do Núcleo de Ações Coletivas - NAC, inserto na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, e vinculado à Vice-Presidência deste Tribunal, alterando sua denominação para "NUGEPNAC", sob a sigla NUGAC, a fim de seguir o padrão de cinco letras adotado no Tribunal, que será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. Art. 2º. Alterar a estrutura, funcionamento e atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, criado pela Resolução nº TRF2-RSP2016/00033, de 17 de novembro de 2016, de modo a acumular as atribuições do Núcleo de Ações Coletivas - NAC previstas no art. 4º da Resolução CNJ nº 339, de 08 de setembro de 2020. Art. 3º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), a partir de saldo da reserva técnica, a ser destinada para o NUGEPNAC, aproveitando-se o quadro de servidores e estrutura administrativa do atual NUGEP, a ser ampliada na proporção necessária para o funcionamento do NAC em conjunto com o NUGEP. Parágrafo único. O NUGEPNAC será constituído por, no mínimo, 6 servidores, dos quais pelo menos dois terços devem integrar o quadro de pessoal efetivo do Tribunal e possuir graduação em Direito. Art. 4º. A área administrativa deste Tribunal prestará o apoio necessário à consecução dos objetivos traçados nas atribuições do NUGEPNAC. Art. 5º. Compete à Presidência dotar o NUGEPNAC de recursos técnicos, administrativos e de pessoal que permitam o bom desempenho dos trabalhos. Art. 6º. O NUGEPNAC será coordenado por uma Comissão Gestora única, na forma do art. 2º, § 7º, da Resolução CNJ nº 339, de 08 de setembro de 2020, para gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal. Art. 7º. A Comissão Gestora do NUGEP será alterada por meio de Portaria da Presidência, passando a funcionar sob a forma de Comissão Gestora única a que se refere o artigo anterior, composta dos seguintes Membros: o Desembargador Federal Vice-Presidente; um Desembargador representante de cada Seção Especializada deste Tribunal, escolhido por indicação dos respectivos Presidentes, por votação entre seus Membros; o Desembargador Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 ou juiz por ele indicado; o Juiz auxiliar do atual NUGEP (art. 6º, §5º, da Resolução CNJ nº 235/2016); e mais dois Juízes designados pela Presidência, a serem escolhidos, preferencialmente, entre Magistrados que desenvolvam projetos afetos a demandas coletivas. § 1º. A Comissão Gestora única funcionará sob a presidência do Vice-Presidente do Tribunal, que será substituído, em suas eventuais ausências, pelo Desembargador Federal Membro mais antigo, e reunir-se-á, no mínimo, a cada três meses, sendo recomendável a realização de reuniões mensais no período inicial de funcionamento, por convocação de seu Presidente. § 2º. A critério da Comissão Gestora poderão ser convidados a acompanhar as reuniões que alude o § 1º um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. § 3º. O NUGEPNAC prestará o suporte necessário aos trabalhos da Comissão Gestora única. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário da Resolução nº TRF2- RSP-2016/00033, de 17 de novembro de 2016. Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133484
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