| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00396, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.725/2015-1, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00134.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 100, de 03.05.1991, publicado no D.J. de 10.05.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 9.527/97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911/94, todos em suas redações originais, a partir de 01.06.2006, sem efeitos financeiros, em cumprimento ao Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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