PORTARIA 423/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00423, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00078, RESOLVE: PRORROGAR, por 06 (sei...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 423/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00423, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00078, RESOLVE: PRORROGAR, por 06 (seis) meses, a partir de 18.01.2021, a cessão da servidora BRUNA MENDES VACHALA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo Função Comissionada de Supervisora, FC-05, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133576 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00423, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00078, RESOLVE:
PRORROGAR, por 06 (seis) meses, a partir de 18.01.2021, a cessão da servidora BRUNA MENDES VACHALA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo Função Comissionada de Supervisora, FC-05, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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