PORTARIA 426/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00387.01, RESOLVE: PRORROGAR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PORTARIA 426/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00387.01, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, Titular da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 10 (dez) dias, no período de 02.12.2020 a 11.12.2020, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133606 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00387.01, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, Titular da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 10 (dez) dias, no período de 02.12.2020 a 11.12.2020, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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