PORTARIA DIRFO 60/2020

Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos para a definição das varas, juizados e turmas recursais que irão receber o auxílio do Gabinete Remoto, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_133626
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 60/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-12-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos para a definição das varas, juizados e turmas recursais que irão receber o auxílio do Gabinete Remoto, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, dispõe que é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO os parâmetros de atuação e os objetivos estabelecidos para a instituição do Projeto Gabinete Remoto desta Seção Judiciária, por meio da Portaria JFES-POR-2020/00028; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios objetivos para a classificação das varas, juizados e turmas recursais que irão receber auxílio do Gabinete Remoto, criado pela Resolução TRF2-RSP-2020/00031; R E S O L V E: Art. 1º A Seção Judiciária do Espírito Santo realizará anualmente 3 (três) editais - nos meses de abril, agosto e dezembro - para permitir que as unidades judiciárias solicitem o auxílio do Gabinete Remoto (GABREM). Art. 2º As varas, juizados e turmas recursais federais que desejarem auxílio do GABREM deverão se inscrever nos editais previstos no art. 1º, justificando a necessidade do auxílio. Art. 3º As unidades judiciárias que se inscreverem no edital e que comprovadamente apresentarem motivos para necessidade de auxílio serão classificadas de acordo com o seguinte critério: I - As unidades judiciárias serão agrupadas por semelhança de competência; II - Serão calculados para todas as unidades judiciárias o Índice de Produtividade do Servidor (IPS) e a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), utilizando os dados fornecidos pelo Núcleo de Estatística (NUEST) do TRF2; III - O IPS e a TCL deverão ser normalizados, considerando o agrupamento que a unidade judiciária se encontra, para cálculo da pontuação da primeira classificação; IV - A pontuação da primeira classificação será calculada considerando peso 2 para o IPS normalizado e peso 1 para a TCL normalizada (pontuação = 2 x IPS + 1 x TCL); V - As unidades judiciárias serão ordenadas de forma decrescente pela sua pontuação dentro de seu grupo; VI - As unidades judiciárias, que são únicas num grupo, serão classificadas em primeiro lugar; VII - Após o ordenamento, as unidades judiciárias que se encontrarem na primeira metade do seu grupo serão classificadas em ordem crescente (1º, 2º, ou 3º lugar) e as unidades que se encontram na segunda metade de seu grupo serão classificadas em quarto lugar (4º lugar), independente da sua pontuação; VIII - Para a pontuação final, serão somados os seguintes valores para fins de cálculo: a classificação obtida no inciso anterior, com peso 2; o déficit de pessoal relativo (lotação atual da unidade dividido pela lotação paradigma), com peso 1; a quantidade de servidores do GABREM que já prestaram auxílio àquela unidade judiciária multiplicado pela quantidade de meses do auxílio, com peso 2; A pontuação final será = (2 x classificação + 1 x déficit de pessoal + 2 x quantidade de servidores do GABREM em auxílio). IX - O cálculo citado no inciso anterior será realizado com o valor normalizado das variáveis ali mencionadas, considerando que o menor valor absoluto terá o maior valor normalizado e vice-versa; X - As unidades judiciárias serão classificadas pela pontuação final obtida, em ordem decrescente; XI - Caso haja uma mesma pontuação de duas ou mais unidades judiciárias, o critério de desempate será o maior percentual de cumprimento da Meta 1 do CNJ; XII - A escolha das unidades judiciárias que serão assistidas pelo GABREM irá considerar apenas a ordem de classificação das unidades que solicitaram auxílio através do edital. Art. 4º O processo de classificação descrito nesta portaria encontra-se ilustrado no anexo desta Portaria, intitulado "Critérios Objetivos para a classificação das unidades judiciárias que receberão o auxílio do Gabinete Remoto". Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora d VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TURMA RECURSAL CLASSIFICAÇÃO GRUPO DE APOIO AOS GABINETES AUXÍLIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133626
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic VARA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
TURMA RECURSAL
CLASSIFICAÇÃO
GRUPO DE APOIO AOS GABINETES
AUXÍLIO
spellingShingle VARA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
TURMA RECURSAL
CLASSIFICAÇÃO
GRUPO DE APOIO AOS GABINETES
AUXÍLIO
Direção do Foro (Espírito Santo)
PORTARIA DIRFO 60/2020
description Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos para a definição das varas, juizados e turmas recursais que irão receber o auxílio do Gabinete Remoto, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Espírito Santo)
title PORTARIA DIRFO 60/2020
title_short PORTARIA DIRFO 60/2020
title_full PORTARIA DIRFO 60/2020
title_fullStr PORTARIA DIRFO 60/2020
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 60/2020
title_sort portaria dirfo 60/2020
publisher Seção Judiciária do Espírito Santo
publishDate 2020
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133626
_version_ 1867371540596654080
score 12,522871