PORTARIA DIRFO 60/2020
Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos para a definição das varas, juizados e turmas recursais que irão receber o auxílio do Gabinete Remoto, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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PORTARIA DIRFO 60/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-12-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos para a definição das varas, juizados e turmas recursais que irão receber o auxílio do Gabinete Remoto, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, dispõe que é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO os parâmetros de atuação e os objetivos estabelecidos para a instituição do Projeto Gabinete Remoto desta Seção Judiciária, por meio da Portaria JFES-POR-2020/00028; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios objetivos para a classificação das varas, juizados e turmas recursais que irão receber auxílio do Gabinete Remoto, criado pela Resolução TRF2-RSP-2020/00031; R E S O L V E: Art. 1º A Seção Judiciária do Espírito Santo realizará anualmente 3 (três) editais - nos meses de abril, agosto e dezembro - para permitir que as unidades judiciárias solicitem o auxílio do Gabinete Remoto (GABREM). Art. 2º As varas, juizados e turmas recursais federais que desejarem auxílio do GABREM deverão se inscrever nos editais previstos no art. 1º, justificando a necessidade do auxílio. Art. 3º As unidades judiciárias que se inscreverem no edital e que comprovadamente apresentarem motivos para necessidade de auxílio serão classificadas de acordo com o seguinte critério: I - As unidades judiciárias serão agrupadas por semelhança de competência; II - Serão calculados para todas as unidades judiciárias o Índice de Produtividade do Servidor (IPS) e a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), utilizando os dados fornecidos pelo Núcleo de Estatística (NUEST) do TRF2; III - O IPS e a TCL deverão ser normalizados, considerando o agrupamento que a unidade judiciária se encontra, para cálculo da pontuação da primeira classificação; IV - A pontuação da primeira classificação será calculada considerando peso 2 para o IPS normalizado e peso 1 para a TCL normalizada (pontuação = 2 x IPS + 1 x TCL); V - As unidades judiciárias serão ordenadas de forma decrescente pela sua pontuação dentro de seu grupo; VI - As unidades judiciárias, que são únicas num grupo, serão classificadas em primeiro lugar; VII - Após o ordenamento, as unidades judiciárias que se encontrarem na primeira metade do seu grupo serão classificadas em ordem crescente (1º, 2º, ou 3º lugar) e as unidades que se encontram na segunda metade de seu grupo serão classificadas em quarto lugar (4º lugar), independente da sua pontuação; VIII - Para a pontuação final, serão somados os seguintes valores para fins de cálculo: a classificação obtida no inciso anterior, com peso 2; o déficit de pessoal relativo (lotação atual da unidade dividido pela lotação paradigma), com peso 1; a quantidade de servidores do GABREM que já prestaram auxílio àquela unidade judiciária multiplicado pela quantidade de meses do auxílio, com peso 2; A pontuação final será = (2 x classificação + 1 x déficit de pessoal + 2 x quantidade de servidores do GABREM em auxílio). IX - O cálculo citado no inciso anterior será realizado com o valor normalizado das variáveis ali mencionadas, considerando que o menor valor absoluto terá o maior valor normalizado e vice-versa; X - As unidades judiciárias serão classificadas pela pontuação final obtida, em ordem decrescente; XI - Caso haja uma mesma pontuação de duas ou mais unidades judiciárias, o critério de desempate será o maior percentual de cumprimento da Meta 1 do CNJ; XII - A escolha das unidades judiciárias que serão assistidas pelo GABREM irá considerar apenas a ordem de classificação das unidades que solicitaram auxílio através do edital. Art. 4º O processo de classificação descrito nesta portaria encontra-se ilustrado no anexo desta Portaria, intitulado "Critérios Objetivos para a classificação das unidades judiciárias que receberão o auxílio do Gabinete Remoto". Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora d VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TURMA RECURSAL CLASSIFICAÇÃO GRUPO DE APOIO AOS GABINETES AUXÍLIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133626 |
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