PORTARIA DIRFO 315/2020

Disciplina o funcionamento desta Seção Judiciária nos dias de que trata a aludida Lei (5.010/66), no período de 20/12/2020 a 06/01/2021.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 315/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-12-10T00:00:00Z Português Disciplina o funcionamento desta Seção Judiciária nos dias de que trata a aludida Lei (5.010/66), no período de 20/12/2020 a 06/01/2021. PORTARIA-DIRFO-GP Nº JFES-PDF-2020/00315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 62, I, da Lei 5.010/66; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 004/2008, do CJF - Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n TRF2-RSP-2020/00054, de 30/11/2020, do TRF2, RESOLVE: I - DISCIPLINAR o funcionamento desta Seção Judiciária nos dias de que trata a aludida Lei (5.010/66), no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, quanto aos serviços essenciais de expedição de certidões e para o encerramento da gestão orçamentária, fixando o expediente remoto especial de 12 às 19 horas, observando-se o limite mensal de 44 horas mensais, estabelecido no § 5º do art. 45 da Resolução CJF nº 04, de 04 de março de 2008; II - DISCIPLINAR que a compensação das horas trabalhadas durante o período do recesso deverão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos no art. 50-A e §§ da Resolução nº 004/2008/CJF (com redação dada pela Resolução nº 186/2012/CJF) - até 19/12/2022; III - DESIGNAR para permanecerem em serviço remoto, no âmbito desta Seção Judiciária, durante o referido período, os servidores relacionados na planilha anexa, com as devidas e justas compensações a todos que direta ou indiretamente deverão participar dos trabalhos necessários ao fechamento do exercício financeiro; IV - . Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s). RECESSO FORENSE PLANTÃO ESCALA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133628
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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