PORTARIA DIRFO 62/2020
Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissões de Inventário Físico Anual, e o procedimento para o levantamento dos bens tendo em vista a pandemia do COVID-19.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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PORTARIA DIRFO 62/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-11-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissões de Inventário Físico Anual, e o procedimento para o levantamento dos bens tendo em vista a pandemia do COVID-19. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei nº 4.320/64 e nos artigos 43 e 45 da Resolução nº CJF-RES-2017/00462 acerca da obrigatoriedade de elaboração do inventário anual do imobilizado. CONSIDERANDO o despacho nº JFES-DES-2020/16182 e a Informação nº TRF2-INF-2020/06384 discorrendo sobre a necessidade de levantamento dos demonstrativos contábeis para subsidiar a prestação de contas do Ordenador de Despesas referente ao exercício de 2020 (Art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal). CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045 e na Portaria nº JFES-POR-2020/00051, autorizando o exercício de atividade laboral na forma presencial, de caráter facultativo. CONSIDERANDO a ordem emanada pela Presidência do Tribunal, por meio do Despacho nº TRF2-DES-2020/40530, determinando que sejam adotadas as providências necessárias à realização do inventário de bens móveis e de almoxarifado, correspondente ao exercício de 2020, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE: I. Determinar as providências necessárias no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo para realização do inventário físico anual de bens móveis e de almoxarifado, referente ao exercício de 2020. II. Instituir as Comissões de Inventário Físico Anual e estabelecer os procedimentos a serem adotados para apuração dos bens, conforme ANEXOS: A) ANEXO 1 (JFES-ANE-2020/00067) - INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS); B) ANEXO 2 (JFES-ANE-2020/00068) - INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA); C) ANEXO 3 (JFES-ANE-2020/00069) - INVENTÁRIO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO D) ANEXO 4 (JFES-ANE-2020/00070) - INVENTÁRIO FÍSICO DE MATERIAIS (ALMOXARIFADO) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro Leia o texto completo em CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s) INVENTÁRIO COMISSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133630 |
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