REGULAMENTO 7/2020
REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2020/00007, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 A Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - o princípio da eficiência do serviço publico, previsto no c...
| Autor principal: | Subsecretaria de Gestão de Pessoas |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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trf2_133633 |
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trf2 |
| spelling |
REGULAMENTO 7/2020 Subsecretaria de Gestão de Pessoas Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-12-15T00:00:00Z Português REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2020/00007, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 A Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - o princípio da eficiência do serviço publico, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal; - o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados; - os termos da Resolução nº 221/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ; - a previsão contida no artigo 6º, caput, da Resolução CNJ nº 198/2014, o qual prevê que os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de 1º e 2º graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração das propostas orçamentárias e dos planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade e resolve: Art. 1º O LABINOV-SJRJ baseia-se nos seguintes objetivos: I - atuar na resolução, em diversos cenários, de desafios propostos pelos gestores da SJRJ, observando os princípios da inovação; II - propor soluções que otimizem tempo e recursos; III - colaborar para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal, estabelecendo que o foco das ações deve ser, em sentido amplo, o jurisdicionado; IV - testar e redesenhar serviços e processos existentes; V - criar um ambiente de inovação na organização; VI - realizar pilotos e protótipos; VII - utilizar metodologias de design, experimentação e avaliação; VIII - implementar metodologias orientadas para o design do usuário, centradas no ser humano; IX - implementar a gestão de inovação, promovendo e incentivando a participação de todos os atores; X - prospectar, aplicar e desenvolver novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, fomentando a atuação do laboratório como hub de soluções inovadoras e disseminação da cultura da inovação; XI - desenvolver projetos, oficinas de trabalho e ações de aprendizagem com o uso de abordagens e práticas inovadoras; XII - capacitar laboratoristas para realizar as atividades do laboratório. Art. 2º Como polo gerador de soluções, o LABINOV-SJRJ deverá, para alcance dos melhores resultados, pautar-se pelos seguintes princípios: I - multidisciplinaridade, que enriquece os debates e torna as soluções efetivas e aplicáveis; II - horizontalidade e desvinculação de hierarquias, a fim de potencializar a liberdade criativa e a inovação; III - uso de técnicas colaborativas ágeis que permitam a resolução de problemas complexos; IV - criação coletiva mediante desenvolvimento de ações de empatia e solidariedade entre atores diversos; V - flexibilidade e desburocratização, sem prejuízo dos mecanismos de controle; VI - espaço para se desfrutar da liberdade de experimentar e falhar; VII - espaço para que os participantes do laboratório apresentem e discutam suas ideias, e, se viáveis, implementadas; VIII - espaço administrativo e horizontal de diálogo e desenvolvimento de soluções para desafios propostos no âmbito da Seção Judiciária e IX - união entre conhecimento institucional, extrainstitucional, inovação e cooperação, com o objetivo de se alcançar a eficiência institucional. Art. 3º Revoga-se o Regulamento nº JFRJ-RTO-2020/00002. Art. 4º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. -Assinado Digitalmente- LUCIANE BARRETO ALMADA Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133633 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2020/00007, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando:
- o princípio da eficiência do serviço publico, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
- o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;
- os termos da Resolução nº 221/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ;
- a previsão contida no artigo 6º, caput, da Resolução CNJ nº 198/2014, o qual prevê que os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de 1º e 2º graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração das propostas orçamentárias e dos planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade e resolve:
Art. 1º O LABINOV-SJRJ baseia-se nos seguintes objetivos:
I - atuar na resolução, em diversos cenários, de desafios propostos pelos gestores da SJRJ, observando os princípios da inovação;
II - propor soluções que otimizem tempo e recursos;
III - colaborar para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal, estabelecendo que o foco das ações deve ser, em sentido amplo, o jurisdicionado;
IV - testar e redesenhar serviços e processos existentes;
V - criar um ambiente de inovação na organização;
VI - realizar pilotos e protótipos;
VII - utilizar metodologias de design, experimentação e avaliação;
VIII - implementar metodologias orientadas para o design do usuário, centradas no ser humano;
IX - implementar a gestão de inovação, promovendo e incentivando a participação de todos os atores;
X - prospectar, aplicar e desenvolver novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, fomentando a atuação do laboratório como hub de soluções inovadoras e disseminação da cultura da inovação;
XI - desenvolver projetos, oficinas de trabalho e ações de aprendizagem com o uso de abordagens e práticas inovadoras;
XII - capacitar laboratoristas para realizar as atividades do laboratório.
Art. 2º Como polo gerador de soluções, o LABINOV-SJRJ deverá, para alcance dos melhores resultados, pautar-se pelos seguintes princípios:
I - multidisciplinaridade, que enriquece os debates e torna as soluções efetivas e aplicáveis;
II - horizontalidade e desvinculação de hierarquias, a fim de potencializar a liberdade criativa e a inovação;
III - uso de técnicas colaborativas ágeis que permitam a resolução de problemas complexos;
IV - criação coletiva mediante desenvolvimento de ações de empatia e solidariedade entre atores diversos;
V - flexibilidade e desburocratização, sem prejuízo dos mecanismos de controle;
VI - espaço para se desfrutar da liberdade de experimentar e falhar;
VII - espaço para que os participantes do laboratório apresentem e discutam suas ideias, e, se viáveis, implementadas;
VIII - espaço administrativo e horizontal de diálogo e desenvolvimento de soluções para desafios propostos no âmbito da Seção Judiciária e
IX - união entre conhecimento institucional, extrainstitucional, inovação e cooperação, com o objetivo de se alcançar a eficiência institucional.
Art. 3º Revoga-se o Regulamento nº JFRJ-RTO-2020/00002.
Art. 4º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
-Assinado Digitalmente-
LUCIANE BARRETO ALMADA
Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas
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