ATO 402/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00824, RE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00824, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor CARLOS HENRIQUE BAPTISTA DE SÁ, Analista Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF, nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial, não transitada em julgado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente