PORTARIA 493/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: APLICAR, na forma do art. 127, I, e art. 145, II, ambos da Lei nº 8.112/90 e...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PORTARIA 493/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: APLICAR, na forma do art. 127, I, e art. 145, II, ambos da Lei nº 8.112/90 e nos termos da Decisão TRF2-DCS-2020/00108, a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Francisco de Assis de Oliveira Leal (matrícula nº 11.920), em acolhimento ao Relatório nº JFRJ-REL-2020/00085, formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concluiu, em consonância às provas dos autos, pela prática de infração disciplinar pelo sindicado, por descumprimento do dever de "observar as normas legais e regulamentares" (art. 116, III, da Lei nº 8.112/90), o que deverá constar de seus assentamentos funcionais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133666 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APLICAR, na forma do art. 127, I, e art. 145, II, ambos da Lei nº 8.112/90 e nos termos da Decisão TRF2-DCS-2020/00108, a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Francisco de Assis de Oliveira Leal (matrícula nº 11.920), em acolhimento ao Relatório nº JFRJ-REL-2020/00085, formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concluiu, em consonância às provas dos autos, pela prática de infração disciplinar pelo sindicado, por descumprimento do dever de "observar as normas legais e regulamentares" (art. 116, III, da Lei nº 8.112/90), o que deverá constar de seus assentamentos funcionais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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