PORTARIA 427/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00427, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/05868, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Subst...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 427/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00427, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/05868, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RICARDO LEVY MARTINS, da 8ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 28.11.20 a 02.12.20, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, e Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133668 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00427, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/05868, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RICARDO LEVY MARTINS, da 8ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 28.11.20 a 02.12.20, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, e Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
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